Contato – Auditório da FDRP
Erika Thaís Penha Telefone: (16) 3315-9183 Email: auditoriofdrp@usp.br
A partir das experiências com Estágio de Docência na FDRP-USP, buscando contribuir para a formação profissional de quem se encontra na carreira docente ou planeja nela ingressar, foi criado o Grupo de Estudos sobre Formação Docente e Metodologia do Ensino do Direito, que visa estabelecer um espaço para a troca de experiências docentes, discussão de métodos pedagógicos e estratégias didáticas, bem como produção acadêmica sobre o ensino do Direito. Para esse semestre, o Grupo de Estudos se dedicará à discussão de diversos temas ligados à prática docente. As reuniões buscarão promover o aprimoramento contínuo da formação docente, explorando diferentes aspectos e desafios enfrentados no ensino do direito. Podem se inscrever docentes de Direito, de qualquer instituição de ensino e em qualquer estágio da carreira, estudantes de pós-graduação que estejam engajadas/os em alguma atividade de ensino, como estágio de preparação docente, e pessoas atualmente envolvidas com alguma atividade docente em geral – a apresentação do planejamento docente para o segundo semestre de 2025 é condição para a inscrição. A participação no grupo de estudos é gratuita e as/os interessadas/os deverão se inscrever pelo endereço: https://forms.gle/nSqUZJcJsXu13n9y9. As inscrições serão aceitas até o dia 23/08/2025. A primeira reunião virtual do segundo semestre de 2025 será realizada no dia 30/08/2025, das 8h30 às 12h00 (horário de brasília). Chamada para participantes – 2025_02 – Rafael Otavio Cherubin Pepe
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio da Escola de Contas, organiza o projeto “Conselheiros do Amanhã”. Neste projeto, as universidades participarão com equipes em um julgamento simulado. Cada equipe representará um gabinete de Conselheiro. Após o término da sessão simulada, a comissão da Escola de Contas elegerá a equipe vencedora. A equipe ficará sob a coordenação do Prof. Gabriel Lochagin. Dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail: flavio.felipe.santos@alumni.usp.br Inscrições até 20/07 pelo link: Inscrições – Conselheiros do Amanhã
1. Como solicito estágio externo? O(A) aluno(a) deve sempre fazer o requerimento de estágio (ou de aditivo) através do formulário disponível no site da FDRP: Graduação> Alunos> Estágios. Esse requerimento deve ser feito, no mínimo, 15 dias antes do início do estágio. Além do requerimento deverá fazer o cadastro no sistema Júpiter, menu estágio externo, e encaminhar os dados para análise. É importante preencher os dados corretamente, isso evita a devolução para correção. Esse procedimento deve ser adotado sempre que o estágio não for intermediado por agente de integração (Super Estágio, CIEE, etc.) e não for realizado em órgãos públicos que tenham minutas próprias (MPU, por exemplo). 2. Quanto tempo demora para assinar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) depois de preencher o formulário e fazer o cadastro no Sistema Júpiter? Feito o cadastro, os dados são encaminhados para parecer. Se o estágio for deferido, o sistema gera o termo e envia para o e-mail das partes para coleta da assinatura. Este procedimento visa à formalização do termo de compromisso. O andamento das assinaturas pode ser acompanhado pelo portal de serviços da USP, menu USPAssina. Trâmite no Júpiter: Cadastro pelo aluno> Análise pela Seção de Estágio> Parecer> Termo enviado para assinatura (e-mail) 3. Qual é o prazo para solicitação de estágio externo? Todos(as) os(as) alunos(as) devem apresentar o requerimento pelo menos 15 dias antes do início do estágio. 4. Eu posso iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado pela faculdade? Não. A relação de estágio somente se estabelece e produz efeitos a partir da data de assinatura do TCE por todas as partes: estudante, concedente, FDRP e agente de integração, quando houver. Não serão aceitos TCE para assinatura com data retroativa. 5. E se eu desistir do estágio antes do prazo? É só selecionar a opção “Desistência” no sistema Júpiter (no caso de estágios formalizados na plataforma) e pedir o modelo de termo de rescisão para estagio.npj@usp.br. Isso não impede que o estágio seja validado como ECO, desde que o aluno tenha cumprido pelo menos 180 horas. 6. E se eu quiser continuar no estágio para além do prazo previsto no termo de compromisso? O sistema Júpiter gera contratos com prazo de 12 meses. É possível continuar no mesmo estágio até 24 meses. Se houver interesse, basta preencher o formulário (assinalar a opção aditamento) e firmar um novo termo no Júpiter, repetindo-se o procedimento (cadastro no Júpiter). 7. Qual a vantagem de solicitar o estágio pelo sistema Júpiter? O estágio é registrado no histórico escolar (independentemente de ECO). 8. E se o meu estágio for intermediado por agente de integração (CIEE, Super Estágios, Nube, CIDE) ou o concedente for órgão público com termo próprio? O(A) aluno(a) preenche o formulário de requerimento de estágio e envia o termo de compromisso faltando apenas a assinatura da faculdade para o e-mail: estagio.npj@usp.br com 15 dias de antecedência. 9. Posso estagiar quando eu quiser? O estágio nos dois primeiros anos do curso só é permitido se for durante as férias escolares. Para ser reconhecido como estágio curricular, o(a) aluno(a) deve estar matriculado(a) no mínimo no 5º semestre (art. 24 da Deliberação FDRP Nº 05/24) e manter frequência regular no curso (art. 3º, I, Lei 11788/08), admitindo-se Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com termo final até a colação de grau. 10. Posso estagiar no horário que eu quiser? Não, o horário de estágio tem que ser compatível com a grade horária e considerar que o(a) estagiário(a) precisa de tempo hábil para almoço e deslocamento. Recomendamos que o estágio inicie a partir das 13h. Antes desse horário, o estágio somente será admitido se for remoto e o(a) aluno(a) não estiver matriculado(a) em disciplinas com término às 12h. 11. O concedente de estágio deve pagar seguro contra acidentes pessoais? Sim, como se trata de estágio não obrigatório, existe esta obrigação, de acordo o art. 9º, IV, da lei 11.778/08. É obrigatório informar no momento do requerimento o número da apólice. 12. O concedente de estágio deve pagar bolsa e auxílio transporte? Sim, como se trata de estágio não obrigatório, existe esta obrigação, de acordo com o art. 12 da Lei nº 11.778/08. Os valores do auxílio transporte devem ser informados separadamente. 13. Meu estágio é para cumprir o estágio obrigatório. O estágio obrigatório é uma disciplina realizada no NPJ. O que fazemos é validar o estágio não obrigatório (externo), como se obrigatório fosse. Tal prática está permitida (regra de transição) para os(as) alunos(as) que ingressaram na FDRP/USP até 2024. 14. Quero fazer estágio não remunerado. Somente em situações excepcionais será permitida a realização de estágio não remunerado fora do NPJ. 15. Como comprovo o estágio realizado e solicito a validação como ECO? O(A) aluno(a) que ingressou na FDRP antes de 2024 tem essa opção. Para validação, deve estar matriculado na disciplina ECO e apresentar na semana de provas: 1. o controle de frequência mensal, 2. a avaliação do supervisor, e 3. a autoavaliação (modelos e roteiros disponíveis no site da FDRP). 16. Estava matriculado em ECO I e não consegui completar 180 horas de estágio até a semana de provas do 1º semestre, como procedo? O(A) aluno(a) apresenta os documentos do estágio que realizou na semana de provas do 2º semestre para ser validado junto com a disciplina ECO II. Lembrando que é necessário matricular-se em ECO II e ter carga horária mínima de 180 horas para cada semestre. O mesmo vale para o 2º semestre: os documentos do estágio já realizado são apresentados na semana de provas do semestre subsequente para ser validado junto com a disciplina ECO que estiver oferecida. 17. Estagiei além de 180 horas, posso aproveitar o mesmo estágio para o cumprir ECO II e seguintes? Sim. Documentos de um mesmo estágio podem ser reapresentados caso haja horas remanescentes suficientes (mais 180h, além das já validadas em semestre anterior). O(A) aluno(a) deve reapresentar os documentos na semana de prova
Estão abertas, de 2 a 16 de junho de 2025, as inscrições para o processo seletivo de estagiárias(os) de Direito para atuação remunerada no Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP (FDRP/USP), em parceria com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. São ofertadas 4 (quatro) vagas, com carga horária de 20 horas semanais e atividades presenciais no período vespertino (das 14h às 18h), em regime de estágio curricular não obrigatório e remunerado, com bolsa de R$ 1.012,00 mais auxílio-transporte. As atividades incluem atendimento jurídico supervisionado, pesquisas sociojurídicas, elaboração de peças, participação em reuniões e trabalho de campo. O estágio tem duração de até 1 ano, com início previsto para 01 de setembro de 2025. 📝 Podem se candidatar estudantes a partir do 7º semestre da FDRP/USP. 📆 Prova escrita: 7 de julho de 2025 📍 Local: Casa 4, Rua dos Bambus, Campus USP Ribeirão Preto 🔗 Inscrição: https://forms.gle/Poj8du1GE5735wcT8 ℹ️ Dúvidas: secretaria.npj@usp.br Acesse o edital completo AQUI e participe. ⚠️ Atenção: O edital foi retificado. O novo cronograma é o seguinte: 🔹 Inscrições prorrogadas até 16/07/2025 📝 Prova escrita: até 07/08/2025 👥 Entrevistas (se houver): de 23 a 25/08/2025 📢 Resultado final: até 29/08/2025 Retificação do Edital Estagiário NPJ
Desde janeiro de 2025, a FDRP/USP está promovendo uma atividade extensionista chamada Cidade Locomotiva: nos trilhos da justiça socioespacial. A experiência foi registrada no minidocumentário de Joel Silva [https://youtu.be/9O8EVw_b8zY] e mostra o potencial da extensão universitária para uma formação cidadã e humanizada, num processo de aprendizado conectado com os problemas complexos de nossos tempos, unindo saberes acadêmicos e populares.
A Direção da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP/USP) informa que a Sala de Estudos C-32 está oficialmente liberada para utilização pelos estudantes da Unidade. A partir de agora, o espaço estará disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados. A medida tem como objetivo proporcionar aos alunos um ambiente adequado para estudo e pesquisa, especialmente fora do horário de funcionamento da Biblioteca da FDRP. Condições de uso: Acesso restrito aos estudantes da FDRP: o espaço é de uso exclusivo da comunidade acadêmica da Faculdade. Horário noturno (22h às 7h): durante esse período, a entrada na sala só será permitida mediante apresentação de documento com foto e número USP (carteirinha USP) e registro no livro da Portaria. Abertura da sala: a sala será aberta apenas pelo vigilante de plantão. Não será permitida a entrega de chaves aos usuários. Monitoramento por câmeras: a sala contará com sistema de vigilância para garantir a segurança dos estudantes. Importante: Em dias de realização de concursos ou provas organizados pela FDRP, o acesso ao local poderá ser temporariamente suspenso. Contamos com a colaboração de todos para a manutenção e bom uso do espaço. A Portaria que regulamenta a liberação segue no link: https://www.direitorp.usp.br/wp-content/uploads/2025/06/portaria-interna-24-2025.pdf
O professor Márcio Henrique Pereira Ponzilacqua, vice-diretor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP (FDRP/USP), publicou no Jornal da USP o artigo “De Francisco a Leão XIV: desafios e delineamentos do novo pontificado”. No texto, o docente oferece uma análise detalhada sobre a sucessão apostólica ocorrida no primeiro semestre de 2025, destacando o legado reformador do Papa Francisco e os primeiros sinais do pontificado de Leão XIV. Com base em sua formação acadêmica e sensibilidade teológica, o professor Ponzilacqua traça os principais eixos das mudanças promovidas por Francisco, como o fortalecimento da sinodalidade, a descentralização da Cúria Romana, o compromisso com os mais vulneráveis e a abertura ao diálogo inter-religioso e intercultural. Também observa como Leão XIV tem sinalizado continuidade com essa linha pastoral, aliando moderação, escuta e atenção aos desafios éticos da atualidade, especialmente os relacionados à tecnologia, à comunicação e à dignidade humana. 📖 Acesse o artigo completo no Jornal da USP: 👉 De Francisco a Leão XIV: desafios e delineamentos do novo pontificado
A Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP/USP) comunica a abertura das inscrições para o Processo Seletivo 2025.1 do Programa de Educação Tutorial (PET-Direitos). O PET é um programa vinculado ao Ministério da Educação (MEC) que promove a integração entre ensino, pesquisa e extensão, visando à formação acadêmica crítica e interdisciplinar. asd Sobre o PET-Direitos O grupo PET-Direitos da FDRP desenvolve atividades que fortalecem a formação jurídica por meio de projetos como: Assessoria jurídica popular em parceria com o Núcleo de Prática Jurídica; Cursos de Direitos Humanos para estudantes de escolas públicas; Reuniões abertas de formação com debates sobre temas sociais e jurídicos; Apoio à adaptação de calouros e participação em disciplinas acadêmicas. asd Requisitos para Inscrição Estar regularmente matriculado no curso de Bacharelado em Direito da FDRP/USP; Apresentar bom rendimento acadêmico; Ter disponibilidade para dedicar 20 horas semanais às atividades do programa. asd Etapas do Processo Seletivo Inscrição online (13/06 a 10/08/2025) – Envio de documentos pelo formulário: forms.gle/dEcJxcjw6jouWkxT8; Prova escrita (13/06 a 13/08/2025) – Dissertação sobre o tema “PET, Extensão Universitária e Educação Popular na Graduação em Direito”; Entrevista (21 e 22/08/2025) – Avaliação de perfil e motivação; Análise socioeconômica – Com pontuação adicional para candidatos de baixa renda, oriundos de escolas públicas, pretos, pardos, indígenas ou de territórios populares. asd Vagas e Bolsas 5 vagas para não bolsistas, com possibilidade de bolsas no valor de R$ 700,00 mensais (conforme disponibilidade). asd Cronograma Completo Etapa Período Inscrições 13/06 a 10/08/2025 Envio da prova escrita 13/06 a 13/08/2025 Entrevistas 21 e 22/08/2025 Resultado final Até 07 dias após as etapas asd Como Participar Os interessados devem ler atentamente o Edital do Processo Seletivo 2025.1 e enviar a documentação exigida dentro do prazo. Esta é uma oportunidade única para alunos que desejam aprofundar seus conhecimentos jurídicos, engajar-se em projetos sociais e contribuir para a transformação da realidade por meio do Direito. Mais informações: Secretaria de Graduação da FDRP E-mail: svgrad-fdrp@usp.br