Atividades Acadêmicas Complementares
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- Ouvidoria da FDRP/USP
Contato
Telefone: (16) 3315-0114
E-mail: svgrad-fdrp@usp.br
Discentes de Graduação da FDRP que:
1-) ingressaram até 2025 (curso 89002) devem cumprir 300 horas;
2-) ingressaram a partir de 2026 (curso 89003) devem cumprir 180 horas.
A seguir consta a tabela de Atividades Complementares de Graduação, aprovada pela Comissão de Graduação, Comissão Coordenadora do Curso, Comissão de Cultura e Extensão e Comissão de Pesquisa.
Tabela de Atividades Acadêmicas Complementares da FDRP
Procedimento para validação:
No Sistema Júpiter, em Atividades Acadêmicas Complementares:
a) inserir um título para a atividade realizada;
O texto inserido pelo discente será gravado em seu histórico escolar e não pode ser alterado. Sendo assim, é muito importante não ter erros de digitação.
b) descrever a carga horária realizada;
Lembramos que o discente da FDRP deve cumprir, no mínimo, 300 h ou 180 h, segundo a exigência do respectivo currículo do curso.
c) realizar o upload da documentação comprobatória da atividade e de sua carga horária;
No documento que comprova a realização da atividade deve estar clara a carga horária realizada, nos casos exigidos pela Tabela de Atividades.
d) definir a qual vertente pertence a atividade realizada.
A definição deve ser feita, levando-se em conta o disposto na Tabela de Atividades.
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O Estágio não obrigatório pode ser reconhecido como Atividades Acadêmicas Complementares, desde que validado pela Coordenação do Núcleo de Práticas Jurídicas.
Cadastradas as disciplinas de Estágio no histórico do aluno, não é necessário fazer requerimento.
HORAS EXCEDENTES
Após cadastradas as disciplinas de Estágio, ou algumas delas, havendo sobra de horas, além das 180 horas de cada disciplina, o aluno poderá solicitar a validação do excedente como AAC, anexando no sistema Júpiter apenas o termo abaixo devidamente assinado pela Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica.
Situação exemplificativa: o aluno realizou 200 horas de estágio e validou uma disciplina de estágio junto à Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica. Para a validação de uma disciplina de estágio, obrigatório ou não obrigatório, são necessárias 180 horas. Nesse caso, sobraram 20 horas. Essas 20 horas podem ser validadas como AAC, conforme orientado acima.