Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – USP

Auxílio Financeiro

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Email: ppg.fdrp@usp.br

Normas e Editais para Solicitação de Auxílio Financeiro

Nesta seção encontram-se disponíveis os Editais de Auxílio Financeiro 2026, voltados à promoção da internacionalização do Programa de Pós-Graduação em Direito da FDRP/USP.

Os editais são custeados com recursos destinados à Pós-Graduação pela Diretoria da FDRP e têm por finalidade apoiar a participação discente em atividades acadêmicas de relevância internacional.

Os editais vigentes são:

 

Formulário de Inscrição Edital 01/2026 – Auxílio Financeiro para Docentes Visitantes– Submissões até 30 de março de 2026

 

 

Formulário de Inscrição Edital 02/2026 – Auxílio Financeiro para Docentes do Programa– Submissões até 30 de março de 2026

 

 

Formulário de Inscrição Edital 03/2026 – Auxílio Financeiro para Discente do Doutorado– Submissões até 30 de março de 2026

 

Esses editais disciplinam requisitos, prazos, documentação, critérios de seleção, limites financeiros e obrigações para prestação de contas, no âmbito dos recursos institucionais disponibilizados pela Diretoria.


 

Outras modalidades de solicitação de auxílio financeiro

Além dos editais vigentes, também é possível solicitar apoio financeiro para participação em eventos acadêmicos por meio de outras modalidades, conforme descritas a seguir.

1. Auxílio com pagamento direto pela Faculdade

Nesta modalidade, o auxílio é viabilizado com recursos vinculados ao(à) orientador(a) junto à Pós-Graduação. O pedido deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data prevista para a viagem, pelo e-mail:  ppg.fdrp@usp.br

A solicitação deverá demonstrar, de forma expressa, a relevância acadêmica do evento e sua correlação com o desenvolvimento da dissertação ou tese e com os objetivos acadêmicos do(a) discente.

Itens que podem ser cobertos

  • Transporte
  • Hospedagem
  • Alimentação

Importante: o pagamento de taxa de inscrição em eventos raramente é autorizado, em razão de exigências fiscais e documentais que, em geral, não são atendidas pelos organizadores.

Documentos obrigatórios

A solicitação deverá conter:

Ofício formal de solicitação contendo as informações requeridas abaixo e assinatura do(a) discente e do(a) orientador(a), por meio de assinatura física ou assinatura digital com certificação válida (ex.: Gov.br ou USP Assina).

  • dados pessoais do(a) solicitante (nome completo, CPF, agência e conta no Banco do Brasil);
  • descrição da relevância acadêmica do evento e sua relação com a pesquisa;
  • Pesquisa de preços (cotação prévia) de passagens e hospedagem;
  • Planilha detalhada com os valores solicitados, discriminando transporte, hospedagem e alimentação (não utilizar o termo “diária”, conforme exigência da Divisão Financeira);
  • Comprovante de submissão ou aceite do artigo.

Importante: Após a aprovação do pedido, o comprovante de aceite do trabalho deverá ser apresentado para conclusão da tramitação junto ao setor financeiro da Faculdade.

Pagamento

Para os discentes, o auxílio é concedido mediante depósito em conta corrente no Banco do Brasil, de titularidade do(a) beneficiário(a), a ser realizado entre 10 e 2 dias antes da data da viagem, observados os valores aprovados.

Prestação de contas

Após a participação no evento, o(a) discente deverá apresentar:

  • Currículo Lattes atualizado, contendo o registro da participação no evento;
  • Certificado de participação ou apresentação de trabalho;
  • Relatório sucinto das atividades desenvolvidas, indicando a forma de participação no evento e a contribuição acadêmica para a pesquisa, para o Programa e, quando aplicável, para a dissertação ou tese.

2. Auxílio via reembolso com verba CAPES

DELIBERAÇÃO CPG/FDRP/USP Nº 001/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026

Nesta modalidade, o auxílio financeiro é concedido na forma de reembolso, após a participação do(a) discente em evento acadêmico. Os recursos são provenientes da verba PROAP/CAPES, sob gestão da Coordenação do Programa.

O auxílio destina-se a discentes regularmente matriculados(as) no Programa para participação em eventos acadêmicos nacionais ou internacionais com apresentação de trabalho científico, desde que o trabalho seja aceito para publicação nos anais do evento.

O valor do auxílio é concedido na forma de diárias, limitado a até 03 (três) diárias por evento, conforme valores definidos pela tabela vigente da CAPES.

PORTARIA Nº 132, DE 18 DE AGOSTO DE 2016 – Estabelece o Auxílio Diário para viagens no País e no exterior.

Solicitação do auxílio

A solicitação deverá ser realizada com antecedência mínima de 60 dias da data de início do evento, por meio do Formulário de Solicitação.

Prestação de contas

Após a participação no evento, o(a) discente deverá realizar a prestação de contas no prazo de até 15 dias, mediante envio da documentação exigida, através  do Formulário de Prestação de Contas:

Anexo A – Deliberação 001/2026

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