USP Faculdade de Direito

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De acordo com a Diretriz Curricular Nacional do curso de Direito  nº 5 de 2018, artigo 6: “A Prática Jurídica é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus colegiados próprios, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização.”

Vale destacar ainda o 1º parágrafo do referido dispositivo que torna obrigatória a existência de um Núcleo de Práticas Jurídicas em todas as instituições de ensino superior que ofereçam o curso de Direito.

Segundo o Regulamento de Prática Jurídica e Estágio da FDRP (Deliberação FDRP nº 5, de 5 de novembro de 2024), entende-se por prática jurídica em sentido amplo: oficinas, viagens didáticas, visitas de campo, participação em conselho e fóruns, acompanhamento em audiências, atividades simuladas, competições, clínicas jurídicas, concursos de inovação, educação jurídica popular, pesquisa aplicada e estágio. Já em sentido estrito, o estágio supervisionado, clínica de prática jurídica,  pesquisa aplicada e educação em direitos.

Nesse sentido, os alunos de graduação, ingressantes a partir de 2025, devem cumprir 360 horas de estágio obrigatório supervisionado no NPJ, no terceiro ano do curso, sendo 180 horas por semestre. Nesta modalidade, o aluno deverá cumprir um plantão de duas horas semanais e cuidar de 4 processos semestrais que lhe serão atribuídos, sempre assistidos por um advogado do Núcleo.

 Além disso, os alunos podem realizar estágio não obrigatório, portanto remunerado, a partir do 7º semestre, com jornada de 20 horas semanais e 4 horas diárias.

Aqueles que ingressaram antes de 2025 não precisam cumprir o estágio obrigatório no NPJ, mas precisam, ao final do semestre, entregar a autoavaliação, a avaliação de comportamento e desenvolvimento feita pelo supervisor do estágio indicado no Termo de Compromisso/Plano de Estágio e o controle de frequência.

 

Formalização do estágio externo

O(A) aluno(a) deve preencher o formulário de requerimento de estágio disponível aqui: https://forms.gle/HQhZqDK2Ndv9RbZy5

Sempre que possível, será utilizado o modelo de TCE proposto pela Pró-Reitoria de Graduação disponível no sistema JúpiterWeb, menu estágio externo.

Caso haja a exigência da concedente de utilizar modelos próprios, ou no caso de estágios intermediados por agentes de integração, estes deverão ser apreciados e aprovados pela Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica, tomando como referência as disposições padronizadas no modelo citado acima.

Orientações quanto ao cadastro no Sistema JúpiterWeb:

  • Vá em Estágio Externo> incluir
  • Preencha os dados relativos ao estágio. Atenção: informe-se com a concedente sobre os dados necessários para o cadastro, pois eventuais erros no preechimento acarretam atraso e retrabalho para o aluno e para o setor de estágios. Além disso, verifique se os seus dados cadastrados no Sistema Júpiter estão atulizados, especialmente o endereço, pois o termo de compromisso será gerado com estes dados.

Observações quanto ao preenchimento:

    • CNPJ: digite o número corretamente 
    • Data de início: é o setor de estágios que preenche. Atenção: não será inserida data retroativa. O regulamento de estágio externo da FDRP proíbe (art. 7º, §3º da Deliberação NPJ-FDRP Nº002, de 07/08/2025).
    • Tipo de estágio: Não obrigatório (nada impede que o estágio seja validado como obrigatório posteriormente)
    • Número do convênio USP: não precisa preencher
    • Descrição do horário semanal do estágio: colocar a jornada diária, o horário de início e de término do estágio. Atenção: o estágio deve começar a partir das 13h.
    • Forma de pagamento da bolsa: integral ou por hora.
    • Auxílio transporte:  integral ou diário. Atenção: o auxílio transporte é obrigatório (art. 12, caput, da lei 11.788/08), especialmente quando o estágio é presencial ou híbrido.
    • Seguro: indicar o nome de seguradora e número da apólice. Atenção: é uma obrigação do concedente de estágio pagar o seguro contra acidentes pessoais em favor do(a) estagiário(a), cuja apólice seja compatível com valores de mercado (art. 9º, IV, da lei 11.788/08).
    • Representante da empresa: pessoa que tem poderes para representar a empresa em atos e negócios jurídicos.
    • Supervisor interno: pessoa que acompanhará as atividades de estagio e orientará o(a) aluno(a).

Após o cadastro, o(a) aluno (a) deve salvar, encaminhar para análise e acompanhar o andamento do pedido via sistema em “situação” e na aba “Ocorrências”.

O setor de estágios confere os dados e encaminha para parecer. Se o parecer é favorável e o estágio é deferido, o termo é gerado e enviado para assinatura digital para o e-mail USP do(a) aluno(a), do(a) representante da concedente (e-mail cadastrado pelo aluno) e do(a) Presidente da Comissão de Graduação. O(A) aluno(a) deve acompanhar o andamento das assinaturas através do portal de serviços da USP, menu USPAssinahttps://portalservicos.usp.br/

O sistema gera termo de compromisso de até 12 meses, lembrando que o prazo máximo de estágio permitido por lei no mesmo concedente é de 24 meses. Então, posteriormente, se for o caso, pode-se firmar um novo termo.

Os estágios formalizados via sistema Júpiter ficam registrados no histórico escolar do(a) aluno(a).

 

Dados da Instituição de Ensino 
Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Av. Bandeirantes, 3900 – Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP – CEP 14040-906.
Campus USP – Rua Prof. Aymar Baptista Prado, 835

Diretor: Prof. Dr. Camilo Zufelato
Profa. Orientadora: Profa. Dra. Julia Azevedo Moretti
Tel: 16 3315.0115
E-mail: estagio.npj@usp.br
CNPJ: 63.025.530/0102-58

 
 

Execução do estágio externo

Relatório de Atividades

Nos termos do artigo 7º, inciso IV, da Lei nº 11.788/08, é obrigatória a apresentação de relatório periódico de atividades. Os discentes deverão entregar os relatórios semestrais durante o período de provas regulares do 1º e do 2º semestres, conforme o calendário de atividades da FDRP. Nessa mesma ocasião, poderá ser requerida a validação do estágio externo.

Validação do Estágio Externo 

Ao final do estágio, entregar no NPJ os seguintes documentos:

1. Requerimento de validação de estágio externo

2. Termo de compromisso e plano de estágio.

3. Autoavaliação

A Autoavaliação segue um roteiro de questões e expressa uma reflexão crítica do aluno sobre sua experiência prática.

4. Avaliação do supervisor

Na Avaliação do(a) supervisor(a), devem ser assinalados com um x a pontuação atribuída ao estagiário pelo seu supervisor (não utilizar marca texto).

5. Relatório de Atividades de Estágio

6. Controle de Frequência

O Controle de frequência deve ser preenchido no decorrer do estágio com a marcação de “x” somente nos dias estagiados, o recesso deve ser indicado com “R” e ao final o(a) aluno(a) calcula o total de horas estagiadas naquele mês. Além disso, há um campo para descrição das atividades desenvolvidas. O controle deve ser assinado pelo(a) aluno(a) e pelo(a) supervisor(a) indicado(a) no Termo de Compromisso/Plano de Estágio.

Prazo de entrega

Ao término do semestre (durante a semana de provas, para aqueles matriculados em ECO) ou no momento do encerramento do estágio (para os não matriculados em ECO).

Forma de entrega

Os documentos devem ser entregues em via original na secretaria do NPJ (Rua dos Bambus, casa 04, próximo ao Bandejão da Educação Física). Em caso de documento digital, este deve ser impresso e conter assinatura eletrônica com o código ou o número de controle de autenticidade. Não serão aceitos documentos sem as especificações indicadas.

Cessação do Estágio

A Cessação corresponde à interrupção do estágio antes da data prevista para o seu término.

A rescisão antecipada do Termo de Compromisso de Estágio deve ser formalizada no Sistema Júpiter (https://uspdigital.usp.br), mediante a anexação obrigatória do Termo de Rescisão do Compromisso de Estágio, em papel timbrado, com carimbo do CNPJ da empresa e assinatura do supervisor interno e estagiário(a) (não existe modelo).

Perguntas Frequentes- Estágio externo

 

Pesquisa sobre estágios (link de acesso: https://forms.gle/yMRwXRqnUmQUPjN59)

O formulário busca:

  • Diagnosticar a experiência dos alunos com estágios, identificando desafios, pontos positivos e negativos.
  • Compreender a percepção dos alunos sobre o estágio obrigatório e não obrigatório.
  • Obter sugestões e expectativas sobre as novas diretrizes do NPJ e estágio na FDRP/USP.
  • Levantar possíveis problemas enfrentados por estagiários, incluindo assédio e más condições de trabalho.
  • Verificar o interesse em canais de denúncia e registro no histórico escolar.

 

Regulamentação

LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008, dispõe sobre o estágio de estudantes.

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 5528, DE 18 DE MARÇO DE 2009, disciplina a concessão de estágios na USP e os realizados por seus alunos em instituições externas.

REGULAMENTO DE PRÁTICA JURÍDICA E ESTÁGIO DA FDRP

REGIMENTO INTERNO NPJ

REGULAMENTO DE ESTÁGIO EXTERNO DA FDRP

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