EDITAL INTERNO TCC ATAc-FDRP Nº 001/2024 (Edital TCC 2024-2025)
EDITAL INTERNO TCC ATAc-FDRP Nº 001/2023 (Edital TCC 2023-2024)
FAQ – TCC 2024
1 – Como funciona o agendamento on-line do TCC?
Resposta: O agendamento é feito através do formulário: Agendamento de TCC – FDRP 2024. O aluno preencherá o formulário com todos os dados sobre a banca e o trabalho. Os departamentos terão acesso às respostas e providenciarão o agendamento, retornando ao aluno e demais membros da banca com a confirmação da data, horário e o link do Google Meet para o evento.
2 – Qual o prazo para depósito e agendamento do TCC?
Resposta: O prazo para depósitos e agendamentos é até o dia 29/11/2024, de acordo com as deliberações da CG.
3 – Qual o período para realização das bancas?
Resposta: O período para realização das bancas é de 04/11/2024 a 12/12/2024, de acordo com as deliberações recentes da CG.
4 – Para qual e-mail devo enviar a versão digital do meu trabalho?
Resposta: Você deve enviar a versão digital do seu trabalho de conclusão de curso para o e-mail do(a) orientador(a) e anexar no formulário de agendamento (Agendamento de TCC – FDRP 2024).
5 – É necessário enviar a cópia digital do trabalho ao departamento responsável?
Resposta: Não. O TCC deverá ser encaminhado para o orientador e para o departamento apenas via formulário (Agendamento de TCC – FDRP 2024). Qualquer assunto sobre o trabalho deverá ser enviado para tccfdrp@usp.br, e-mail criado em conjunto pelos três Departamentos da FDRP, com o único objetivo de tratar de todas as dúvidas, depósitos e demais informações referentes ao TCC.
6 – Quem deve preencher o “Relatório Final do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC”?
Resposta: O preenchimento desse relatório é de responsabilidade do(a) orientador(a). Imediatamente após a realização da banca examinadora, o(a) orientador(a) deve preencher as informações solicitadas e entregar ao Serviço de Graduação. Em caso de banca remota, o orientador poderá enviar o relatório final via e-mail (assinado e escaneado) diretamente ao Serviço de Graduação, porém solicitamos que o documento original também seja entregue ao referido Serviço o mais breve possível.
7 – Caso a banca examinadora sugira alterações em meu trabalho, como devo proceder?
Resposta: Se este for o seu caso, o(a) orientador(a) precisa registrar isso no “Relatório Final do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC”. Ao(à) orientando(a) cabe realizar as alterações solicitadas pela banca examinadora, e reencaminhar a versão corrigida do TCC:
(1) aos membros da banca, incluindo o(a) orientador(a); e
(2) ao Serviço de Graduação (svgrad-fdrp@usp.br).
8 – No Agendamento de TCC – FDRP 2024, na seção de cadastro dos membros da banca, é solicitado comprovante de titulação, aos externos. Que tipo de documento é válido como comprovante?
Resposta: São válidos, como comprovante de titulação, os certificados que atestem o título recebido, ou mesmo cópia atualizada do Currículo Lattes do membro.
9 – A banca examinadora pode ser composta apenas por um docente da FDRP e um aluno do mestrado?
Resposta: Não. De acordo com a Resolução FDRP nº 03/2014, de 23/05/24 (artigo 13), a banca examinadora, deverá ser composta de, no mínimo, 2 docentes, sendo um deles o(a) orientador(a), que será presidente da banca, e outro docente da USP ou outro especialista externo portador, pelo menos, do título de mestre. Alunos(as) matriculados nos programas de mestrado não entram como segundo avaliador, pois ainda não receberam a titulação.
10 – É possível que outras pessoas, como familiares e amigos, assistam à defesa?
Resposta: De acordo com a Resolução FDRP nº 03/2014, de 23/05/24 (artigo 13), o TCC deve ser defendido em sessão pública. Assim sendo, é permitida a presença de terceiros que desejem assistir à apresentação, desde que isso não interfira nos trabalhos da banca examinadora ou apresentação do TCC.
11 – É possível agendar a banca do TCC fora do prazo estipulado pela CG?
Resposta: Os prazos são estipulados pela CG através do Edital Interno TCC ATAc-FDRP nº 001/2023 e devem ser seguidos à rigor. Caso o aluno enfrente algum problema que justifique o pedido de alteração das datas de agendamento da banca, este deverá encaminhar requerimento à CG devidamente justificado, e aguardar a deliberação daquela Comissão quanto ao pleito.
Última atualização: 31/10/2024.
Vania Cristina Vasconcellos Prudêncio Telefone: (16) 3315-4952 E-mail: svgrad-fdrp@usp.br
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