ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE LIVRE-DOCÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO E DE PROCESSO CIVIL – ÁREA DE direito PROCESSUAL CIVIL, DA FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
Edital – FDRP – 31/2015
O Diretor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, nos termos do Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, bem como do Regimento da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao concurso de Livre-Docência do Departamento de Direito Privado e de Processo Civil – Área de Direito Processual Civil, no período de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2015, 30 (trinta) dias, no horário das 9 às 17 horas, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, na Av. Bandeirantes, 3900, 2º andar do Bloco D, à Rua Prof. Aymar Baptista Prado, 835, campus USP de Ribeirão Preto.
Poderão candidatar-se os portadores do título de doutor, outorgado pela Universidade de São Paulo, por ela reconhecido ou de validade nacional.
No ato da inscrição, o candidato deverá instruir seu requerimento com:
a) prova de que é portador do título de doutor, outorgado pela Universidade de São Paulo, por ela reconhecido ou de validade nacional;
b) no mínimo 12 (doze) exemplares impressos de tese original, nos termos do artigo 165, III do Regimento Geral da Universidade de São Paulo e mais 27 (vinte e sete) exemplares, impressos ou em meio eletrônico, da referida tese, para os fins da análise prevista no artigo 166 do Regimento Geral da USP.
c) memorial circunstanciado, em 10 (dez) cópias impressas, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e demais informações que permitam avaliação dos méritos do candidato, devendo ser salientados o conjunto de atividades didáticas e as contribuições para o ensino. Do memorial devem constar a indicação dos títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após a obtenção do grau de doutor;
d) prova de quitação com o serviço militar;
e) título de eleitor;
f) comprovante de votação da última eleição, 1º e 2º turnos;
g) recibo da Tesouraria da Faculdade, referente ao pagamento da taxa de inscrição, nos termos da PORTARIA INTERNA FDRP Nº 17, de 30 de agosto de 2013.
Os docentes em exercício na Universidade de São Paulo serão dispensados das exigências referidas nas letras “d”, “e” e “f”, desde que as tenham cumprido por ocasião do seu contrato.
Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências referidas nas letras “d”, “e” e “f”.
As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, após o que a decisão será publicada no Diário Oficial (Res. 4320/1996), devendo o concurso ser realizado no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da mencionada publicação.
O concurso consistirá das seguintes provas:
a) prova escrita sobre assunto de ordem geral e doutrinária pertinente ao programa adiante referido; esta prova será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e parágrafo único do Regimento Geral da Universidade de São Paulo (peso 2);
b) defesa de tese (peso 3);
c) julgamento do memorial, com prova pública de arguição, a ser realizada em consonância com o art. 171 e parágrafos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo (peso 2);
d) prova de avaliação didática, consistente em aula, em nível de pós-graduação, sobre assunto contido no programa adiante referido, a ser realizada em consonância com os arts. 137 e 172 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, bem como os parágrafos 1º e 2º do art. 47 do Regimento da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (peso 3).
O programa que servirá de base às provas do concurso é o seguinte:
Área: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Direito Processual Civil I
Direito Processual Civil II
Direito Processual Civil III
Direito Processual Civil IV
Direito Processual Civil V
Direito Processual Civil – Parte Especial
Tutela dos Direitos Difusos e Coletivos
O projeto do Novo Código de Processo Civil
FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, 29 de outubro de 2015.
Rafael Souza de Marchi
Telefone: (16) 3315-4954
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