Edital – FDRP 03/2007 – RDIDP

  • Edital – 03/2007 – FDRP/Concursos – Professor Doutor – RDIDP

    Departamento de Direito Privado e de Processo Civil – Área de Direito Romano

    Publicado no D.O.E. de 21.09.2007 – Republicado em 22.09.2007.

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO E DE PROCESSO CIVIL – ÁREA DE DIREITO ROMANO, DA FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. 

O Diretor pro tempore da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, de acordo com o decidido pelo Conselho Diretor, em sessão ordinária de 18/09/2007, nos termos do Regimento Geral e Estatuto da Universidade de São Paulo, e ainda, da Resolução USP nº 5408, de 15/08/2007 (Regimento da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto), torna público aos interessados que, estarão abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de São Paulo (Largo São Francisco), as inscrições ao concurso público de títulos e provas para preenchimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, MS-3, em RDIDP, com salário inicial de R$ 5.850,92 (cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais e noventa e dois centavos) – maio/2007, junto ao DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO E DE PROCESSO CIVIL – Área de Direito Romano, cargo nº 1081977e claro nº 1100564, para ministrar aulas no curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP.

1. As inscrições serão realizadas no período de 24 de setembro a 24 de outubro de 2007 , das 13:00 às 17:00 horas, na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de São Paulo, no Largo São Francisco, 95, 1º andar. No ato da inscrição o candidato deverá instruir seu requerimento com:

I – prova de que é portador do título de doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

II – prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

III – título de eleitor e comprovante de votações da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa;

IV – memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

§ 1º – Os docentes em exercício na Universidade de São Paulo serão dispensados das exigências dos itens II e III; desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

§ 2º – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos Incisos II e III, devendo apresentar cópia do visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

2. As inscrições serão julgadas pelo Conselho Diretor, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único – O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias, após a aprovação das inscrições.

3. As provas abrangerão:

I – Prova didática (peso 4);

II – Prova escrita (peso 3);

III – Prova pública de argüição de memorial (peso 3).

4. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo único – No julgamento do memorial, a Banca Examinadora apreciará:

a) produção científica, literária, filosófica ou artística;

b) atividade didática universitária;

c) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

d) atividades profissionais ou outras;

e) diplomas e dignidades universitárias.

5. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o ponto sorteado dentre uma lista de dez, organizada pela Banca Examinadora, de acordo com os programas que formam o conteúdo das disciplinas base do concurso.

Parágrafo único – O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

6. A prova escrita versará sobre tema sorteado dentre uma lista de dez, organizada pela Banca Examinadora, de acordo com os programas das disciplinas base do concurso, e terá a duração improrrogável de cinco horas, a contar do sorteio do ponto.

§ 1º – Os candidatos terão conhecimento da lista de pontos 24 horas antes do sorteio.

§ 2º – Durante sessenta minutos após o sorteio do ponto será permitida a consulta de livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.

§ 3º – As anotações, efetuadas durante o período de consulta, poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Banca e anexadas ao texto final;

§ 4º – A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão .

7. O programa da disciplina base do concurso é o seguinte:

I – Direito Romano: contexto histórico; conceito; utilidade do seu estudo;

II – Conceito do Direito e suas classificações;

III – Fontes do Direito Romano: classificação e evolução histórica;

IV – Sujeitos de direito: pessoa física – capacidade jurídica de gozo: status libertatis, status civitatis, status familiae. Pessoa jurídica;

V – Objetos de direito: conceito e classificações;

VI – Negócio jurídico: conceito; capacidade de agir; classificação; vícios; conteúdo; representação;

VII – Direitos reais: conceito; tipos;

VIII – Propriedade: conceito; história; limitações; co-propriedade;

IX – Modos de aquisição da propriedade;

X – Proteção da propriedade;

XI – Posse: conceito; aquisição; meios de proteção;

XII – Direitos reais sobre coisa alheia;

XIII – Obrigações: conceito; partes; objeto; fontes; inadimplemento; mora; obrigações naturais;

XIV – Contratos: conceito; espécies; quase-contratos;

XV – Delitos: conceito; espécies; quase-delitos;

XVI – Obrigações: garantias; transmissão; extinção;

XVII – A família romana: conceito; histórico; pátrio poder;

XVIII – Casamento: conceito; requisitos e impedimentos; efeitos; esponsais; dissolução; dote; doações entre cônjuges;

XIX – Tutela e curatela;

XX – Sucessão: conceito; tipos.

8. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado, conforme artigo 128, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

9. O ingresso no RDIDP será submetido à Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT), na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis, que examinará o memorial e plano de pesquisa do candidato, além de cópias de trabalhos submetidos à publicação.

Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, que atende provisoriamente no seguinte endereço: Rua da Reitoria 109, São Paulo-SP, Cep. 05508-900 – tel. 3091-1114, ou pelo email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

ACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, 19 de setembro de 2007.

Assistente Acadêmica
Maria José de Carvalho Oliveira

Mais Informações

Rafael Souza de Marchi
Telefone: (16) 3315-4954
Email: atacfdrp@usp.br