Edital para o processo seletivo de 2024 do PET-Direitos

Data de Publicação: 12/08/2024

O PET, programa instituído pela Lei n. 11.180, de 23 de setembro de 2005, e regulamentado pela Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2012, alterada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013, constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

a. Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

b. Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

c. Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

d. Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

e. Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

f. Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

g. Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e

h. Contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior – IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

 

INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas até 01 de setembro de 2024, mediante preenchimento do questionário disponível em: https://forms.gle/B9qQz7qQbZJTX65Q6, por meio do qual deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a. Histórico escolar;

b. Curriculum vitae, preferencialmente no formato da Plataforma Lattes (CNPq);

c. Declarações, Atestados e Comprovantes de adequação aos critérios socioeconômicos.

 

2. Os comprovantes a que se refere o item II.1.c poderão ser substituídos, no ato da inscrição, por declaração assinada pelo discente, o qual, uma vez classificado, terá o prazo de 7 (sete) dias para providenciar a substituição da declaração pelos documentos comprobatórios.
a. A não apresentação dos documentos comprobatórios no prazo impedirá a atribuição da pontuação correspondente ao critério não comprovado e, consequentemente, alterará a classificação final.
b. Caso seja verificada a não veracidade das informações, o candidato será desclassificado.

 

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

1. Requisitos obrigatórios:

a. Estar regularmente matriculado como estudante de graduação no Curso de Bacharelado em Direito da FDRP/USP;

b. Apresentar bom rendimento acadêmico; e

c. Ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do programa.

 

2. Requisito recomendado:

a. No ato de admissão ao programa, ter disponibilidade para participar efetivamente do PET pelo período mínimo de 02 (dois) anos.

 

Para mais informações

Edital do Processo Seletivo 2024

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (de 24/08 a 30/08/24)