CURSO DE VERÃO FDRP 2024: Reconhecimento, tolerância e direito
Data de Publicação: 01/02/2024
Reconhecimento, tolerância e direito
Profa. Dra. Ana Margarida Simões Gaudêncio
Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Período de realização: 19/02 a 23/02/2024
Horário: 09h – 12h
CURSO PRESENCIAL
Inscrições: 22/01 a 09/02/2024
Link para inscrições: http://e.usp.br/pob
OBJECTIVOS:
Este curso procura expor e discutir a actual multiplicidade de perspectivações da fundamentação do direito e do pensamento jurídico perante a crescente heterogeneidade e complexidade da intersubjectividade juridicamente relevante. Reflectindo sobre pluralismo e diversidade como pontos de partida para a intersubjectividade, problematiza-se o sentido e a construção da igualdade e do reconhecimento da(s) diferença(s), e, assim, das consequentes rejeição, tolerância e/ou aceitação. Posicionando tais problemas no contexto das fronteiras da juridicidade, propõe-se uma reflexão metanormativamente crítica sobre o sentido do direito em múltiplas alternativas – normativismo(s), funcionalismo(s), jurisprudencialismo(s)… –, tendo também em vista a respectiva projecção prático-normativa em diversas áreas dogmáticas do direito.
SUMÁRIO:
1. Diversidade(s) e/ou pluralismo(s)
1.1. A (im)possível fundamentação absoluta da praxis em horizonte de pluralismo(s)(?)
1.2. Diversidade e/ou indeterminação(?): a relevância da igualdade e da diferença na construção da intersubjectividade
2. Diversidade, reconhecimento e tolerância, entre igualdade e diferença – ética, moral, política, juridicidade…
2.1. Projecções exemplares do paradigma moderno-iluminista da tolerância – da construção política de uma “tolerância liberal” às tentativas da sua superação: entre neutralidade e tolerância no núcleo da categoria societas…
2.1.1. Propostas modelarmente procedimentais da categoria tolerância (John Rawls, Jürgen Habermas)
2.1.2. Propostas (ainda liberais) de correcção materializante da concepção liberal-procedimental da categoria tolerância (Joseph Raz, Ronald Dworkin, David Fagelson, Andrew Fiala, Anna Elisabetta Galeotti)
2.2. Caminhos alternativos à procedimentalização da categoria tolerância, entre societas e communitas (Michael Walzer, Amartya Sen, Martha Nussbaum, Alasdair MacIntyre)
2.3. A acentuação fundadora da alteridade, em alternativa à possibilidade da tolerância: da hospitalidade ao reconhecimento (Herbert Marcuse, Emmanuel Lévinas, Jacques Derrida, Axel Honneth, Nancy Fraser)
2.4. Do reconhecimento à tolerância e da tolerância ao reconhecimento – as pressuposições axiológicas da renúncia à reacção negativa e da aceitação (Arthur Kaufmann, Anna Elisabetta Galeotti, Axel Honneth, Rainer Forst)
2.5. Para uma perspectivação normativamente substancial da categoria de inteligibilidade tolerância, além e aquém do reconhecimento
2.5.1. construção/conteúdo da categoria de inteligibilidade tolerância
2.5.2. sentido de densificação normativamente substancial da categoria tolerância
2.5.2.1. sujeitos
2.5.2.2. objecto(s)
2.5.2.3. elementos constitutivos/condições de possibilidade da categoria de inteligibilidade tolerância
3. Reconhecimento, tolerância e direito, entre narratividade e normatividade 3.1. a pressuposição da narrativa como categoria cultural
3.2. a pressuposição da normatividade como característica de um sentido materialmente autónomo do direito (A. Castanheira Neves)
3.3. a juridicidade e a categoria (a exigência de) tolerância, a juridicidade da categoria (da exigência de) tolerância
4. O intervalo da tolerância, na fronteira entre juridicidade e ajuridicidade…: a tolerância como exigência normativa fundamentante, extrajurídica ou jurídica – o princípio da tolerância
4.1. A índole normativa do princípio da tolerância: efectivo princípio normativo(?)
4.2. o princípio da tolerância enquanto fundamento de definição positiva e/ou negativa de relevância jurídica
4.2.1. o princípio da tolerância enquanto fundamento de determinação de (ir)relevância jurídica
4.2.2. Pertinência da remissão para o “espaço livre de direito”
4.2.3. Exemplar relevância normativamente prática de um princípio da tolerância, entre delimitação de (ir)relevância jurídica e determinação jurídica de intolerância
4.3. A (im)possibilidade da convocação da categoria tolerância como critério no domínio jurídico
4.3.1. A tolerância enquanto critério para o exercício de direitos
4.3.2. A tolerância enquanto critério normativo legalmente positivado
5. Conclusão: reflexão metanormativamente crítica sobre reconhecimento e tolerância na construção do sentido do direito (normativismo(s), funcionalismo(s), jurisprudencialismo(s)…) e respectiva projecção prático-normativa em diversas áreas dogmáticas do direito.