I – ministrar, isoladamente ou em conjunto com outros Departamentos, disciplinas de graduação e pós-graduação;
II – ministrar, isoladamente ou em conjunto com outros Departamentos, cursos de extensão universitária, mencionados nos arts. 118, 119 e 120 do Regimento Geral;
III – organizar o trabalho docente e discente;
IV – promover a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade.
I – o Conselho do Departamento, constituído de acordo com o art. 54 do Estatuto;
II – o chefe do Departamento, eleito conforme o disposto no art. 55 do Estatuto.
I – elaborar e desenvolver programas delimitados de ensino e pesquisa;
II – ministrar, isoladamente ou em conjunto com outros Departamentos, disciplinas de graduação e pós-graduação;
III – ministrar cursos de extensão universitária;
IV – organizar o trabalho docente e discente;
V – organizar e administrar os laboratórios;
VI – promover a pesquisa;
VII – promover a extensão de serviços à comunidade;
VIII – encaminhar à Congregação, anualmente, o relatório das atividades dos docentes do Departamento.
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