Edital para o processo seletivo de 2024 do PET-Direitos
Data de Publicação: 12/08/2024
O PET, programa instituído pela Lei n. 11.180, de 23 de setembro de 2005, e regulamentado pela Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2012, alterada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013, constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
a. Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
b. Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
c. Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
d. Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
e. Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
f. Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
g. Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e
h. Contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior – IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas até 01 de setembro de 2024, mediante preenchimento do questionário disponível em: https://forms.gle/B9qQz7qQbZJTX65Q6, por meio do qual deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a. Histórico escolar;
b. Curriculum vitae, preferencialmente no formato da Plataforma Lattes (CNPq);
c. Declarações, Atestados e Comprovantes de adequação aos critérios socioeconômicos.
2. Os comprovantes a que se refere o item II.1.c poderão ser substituídos, no ato da inscrição, por declaração assinada pelo discente, o qual, uma vez classificado, terá o prazo de 7 (sete) dias para providenciar a substituição da declaração pelos documentos comprobatórios.
a. A não apresentação dos documentos comprobatórios no prazo impedirá a atribuição da pontuação correspondente ao critério não comprovado e, consequentemente, alterará a classificação final.
b. Caso seja verificada a não veracidade das informações, o candidato será desclassificado.
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1. Requisitos obrigatórios:
a. Estar regularmente matriculado como estudante de graduação no Curso de Bacharelado em Direito da FDRP/USP;
b. Apresentar bom rendimento acadêmico; e
c. Ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do programa.
2. Requisito recomendado:
a. No ato de admissão ao programa, ter disponibilidade para participar efetivamente do PET pelo período mínimo de 02 (dois) anos.
Para mais informações
Edital do Processo Seletivo 2024